O FIM DA ESCALA 6X1: AFIRMAÇÕES FALSAS.

Por Professor Negreiros, Deuzimar Menezes – Rádiojornalista, DRT nº 0772/91-MA.
A PEC 6/2025 — também chamada de PEC da Escala 5×2 — foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela propõe:
i. Redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais;
ii. Fim da escala 6×1 — o trabalhador passaria a ter dois dias de descanso semanal;
iii. Aumento do adicional para trabalho em finais de semana de 50% para 100%;
iv. Redução da jornada noturna de 52min30s para 45min por hora trabalhada.
2. A ALEGAÇÃO DOS EMPREGADORES: “PREJUÍZO”
Os empresários e seus representantes no Congresso alegam que a redução da jornada prejudicará a economia, aumentará o desemprego e quebrará empresas.
Essa alegação é falsa. E há décadas de evidências que a desmentem:
País Jornada Economia Desemprego
França 35h 7ª maior economia do mundo Estável
Alemanha 35-40h 4ª maior economia do mundo Baixo
Dinamarca 37h Alta produtividade Baixo
Holanda 36h Alta produtividade Baixo
A redução da jornada não quebrou essas economias. Não aumentou o desemprego. Não destruiu empresas.
O que a redução da jornada fez foi:
i. Aumentar a produtividade — trabalhadores descansados produzem mais;
ii. Melhorar a saúde — menos acidentes, menos doenças ocupacionais;
iii. Aumentar o consumo — mais tempo livre, mais consumo;
iv. Fortalecer a democracia — mais tempo para a cidadania.
A alegação de prejuízo é uma mentira. Uma mentira que serve para manter os lucros do empregador.
3. O que está acontecendo
A Quarta Revolução Industrial está em curso. Ela se caracteriza por:
i. Robótica avançada — robôs que substituem operários em linhas de montagem;
ii. Automação de processos — sistemas que substituem trabalhadores administrativos;
iii. Inteligência Artificial — algoritmos que substituem analistas, atendentes, motoristas, até médicos e advogados;
iv. Internet das Coisas — dispositivos conectados que substituem supervisores e controladores.
3.1. O que isso significa
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2030:
i. 800 milhões de empregos serão automatizados em todo o mundo;
ii. 375 milhões de trabalhadores precisarão mudar de ocupação;
iii. Setores inteiros desaparecerão — caixas de supermercado, motoristas, atendentes, operários de linha de montagem.
No Brasil, estimativas apontam que até 50% dos empregos podem ser automatizados nas próximas décadas.
3.2. A lógica capitalista
A lógica capitalista é implacável:
i. O capitalista não contrata trabalhadores porque gosta deles — contrata porque precisa deles para produzir;
ii. Se a máquina substitui o trabalhador com custo menor, o trabalhador é descartado;
iii. A tendência é a substituição total — até que o trabalho humano seja desnecessário para a produção.
O objetivo do capitalista não é o pleno emprego. É o pleno lucro.
3.3. As consequências
As consequências dessa lógica são aterradoras:
i. Desemprego em massa — milhões de trabalhadores sem ocupação;
ii. Precarização — os que permanecem trabalhando o fazem em condições piores;
iii. Concentração de renda — os donos das máquinas ficam com tudo;
iv. Crise social — sem renda, sem consumo, sem dignidade;
v. Colapso da democracia — uma massa de desempregados e precarizados é presa fácil para o autoritarismo.
A solução exige superar o capitalismo. Exige uma sociedade onde:
i. A tecnologia sirva à vida, não ao lucro;
ii. O trabalho seja distribuído, não concentrado por poucos;
iii. A renda seja compartilhada, não concentrada em uma elite;
iv. A dignidade seja de todos, não de uns poucos.
A PEC 6/2025 é um passo. Mas a caminhada é longa. E o destino é o Bem Viver.
Porque a jornada de trabalho não é apenas uma questão de horas. É uma questão de quem controla o tempo. E quem controla o tempo, controla a vida.
Professor[*] Negreiros, Deuzimar Menezes
∞ Pesquisador Empírico Racional. Consultor-Analista e Ministrante de Aulas-Palestras Holísticas e Transdisciplinares em Educação, Meio Ambiente e Política – Aqui em diálogo holístico e transdisciplinar consigo e com o/a leitor/a…
∞ Pedagogo, Filósofo e Rádiojornalista [DRT nº 0772/91-MA]
∞ Pós-Graduado em Docência da Educação Superior, Gestão e Educação Ambiental, Gestão em Auditoria e Perícia Ambiental
∞ Especialista em Direito e Legislação Educacional
∞ Diretor-Presidente e Fundador da Fundação Brasil de Fomento à Educação Ambiental e Humanística
Contatos:
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